​DU-E: tire suas dúvidas sobre a Declaração Única de Exportação

Desde 2017, a Declaração Única de Exportação, também conhecida pela sigla DU-E, passou a ser introduzida no processo de envio de mercadorias para o exterior. O objetivo é substituir o modelo anterior a fim de agilizar as transações e, consequentemente, tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional.

Como toda novidade, esse procedimento ainda gera algumas dúvidas para empresas e para os demais operadores do comércio exterior. Pensando nisso, preparamos este conteúdo especial para ajudá-lo!

Após a leitura deste post, você vai aprender o que é a Declaração Única de Exportação, quais mudanças ela provoca no despacho aduaneiro, quais cuidados devem ser observados ao utilizá-la e quais produtos podem ser comercializados com o exterior por meio dela. Vamos lá? Boa leitura!

O que é a DU-E?

A Declaração Única de Exportação, também conhecida pela sigla DU-E, foi criada em março de 2017 com o objetivo de descomplicar o controle administrativo do envio de mercadorias ao exterior. Ela pode ser elaborada de forma eletrônica por meio do portal Siscomex.

A DU-E reúne todos os dados que sustentam a operação de transação de bens para outros países. O documento, portanto, traz informações:

  • aduaneiras;
  • administrativas;
  • comerciais;
  • financeiras;
  • tributárias;
  • fiscais;
  • logísticas.

Dessa forma, na DU-E constam os elementos para definir o enquadramento da operação. Ela servirá de base para a Declaração de Despacho de Exportação (DDE). Assim, é necessário que estejam descritos nela todos os produtos que compõem a remessa de exportação.

O surgimento da DU-E é resultado do Portal Único de Comércio Exterior, um programa do governo federal. O plano tem como objetivo desburocratizar os processos de importação e exportação de mercadorias, diminuindo os prazos que envolvem essas operações.

Estima-se que o tempo para despacho caia de treze para oito dias com a introdução total da DU-E.

O que a DU-E muda no despacho aduaneiro?

A Declaração Única de Exportação vai unificar todas as informações do processo de exportação. Dessa forma, ela substituirá o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação), documentos antes obrigatórios para quem vendia mercadorias para outros países.

Como a introdução desse formato está sendo gradativa, os exportadores ainda podem definir qual opção é a mais adequada. A centralização na declaração única promete os seguintes benefícios:

  • eliminar a duplicidade de informações;
  • extinguir dados desnecessários;
  • simplificar a gestão da cadeia logística;
  • reduzir o tempo de execução de processos
  • eliminar a utilização de papel.

Além disso, os 100 campos que eram necessários para preencher todas as informações do processo serão reduzidos para menos de 40.

O novo formato também está integrado à Nota Fiscal Eletrônica, tornando possível a fiscalização pelos agentes de controle federal.

Desvendamos 5 dúvidas sobre a Declaração Única de Exportação

1. Quais são os cuidados que é preciso tomar durante o preenchimento da DU-E?

Todas as informações para preenchimento da Declaração Única de Exportação precisam ser inseridas corretamente no sistema. Como esse processo é manual, o usuário deve ter atenção redobrada.

Embora a incidência de multa sobre exportações seja mais rara do que em importações, caso os dados que constem na declaração estejam incorretos, a perda de tempo — e consequentemente de dinheiro — para corrigir a documentação é significativa.

Em uma exportação marítima, por exemplo, caso a documentação atrase ou esteja incorreta e precise ser refeita, a carga não embarca e pode demorar dias até conseguir outra oportunidade para ser enviada.

Essa é uma questão relevante, porque em muitos contratos de exportação paga-se uma parte antes do envio da mercadoria e o restante apenas após a sua chegada.

2. Os processos de Declaração de Exportação, Declaração Simplificada de Exportação e Registro de Exportação foram extintos com a entrada em funcionamento da DU-E?

Os antigos processos não foram extintos; a introdução da DU-E está sendo feita de forma gradativa. Os exportadores podem decidir a modalidade mais conveniente para envio de produtos para o exterior.

3. Qualquer produto pode ser despachado por meio da Declaração Única de Exportação?

Já é possível utilizar a DU-E para quase todas as modalidades de exportação. De acordo com a Receita Federal, a atualização do sistema por meio do Portal Siscomex tem sido rápida.

Recentemente, foram incorporados os casos de exportações classificadas como:

  • anuência administrativa;
  • drawback;
  • remessa a posteriori;
  • saída ficta;
  • remessa fora do recinto.

4. Quais operações ainda não podem ser realizadas por meio da DU-E?

O sistema ainda não está pronto para trabalhar com a Declaração Única de Exportação nos seguintes casos:

  • mercadorias com enquadramento de reexportação ou de conversão temporária em definitiva;
  • modalidade consorciada;
  • envio de produtos com Nota Fiscal em papel;
  • envio de produtos amparados por CCROM e CCPTC;
  • mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto de exportação.

5. Como faço para saber mais sobre a DU-E?

A Receita Federal disponibiliza o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior. O objetivo da ferramenta é nortear os profissionais que atuam na área de exportação a respeito de todas as movimentações necessárias no processo de envio de mercadorias ao exterior.

O material disponibilizado é atualizado a cada novidade desenvolvida. O portal explica ao usuário todas as aplicações possíveis por meio do site do Siscomex em operações que utilizam a Declaração Única de Exportação.

O conteúdo é bastante rico: cada etapa do processo é explicada em formato de ponto a ponto. Para isso, o site utiliza imagens das telas, descrições e comentários.

Como você pode observar, a Declaração Única de Exportação surge para simplificar e aperfeiçoar o processo de exportação de produtos brasileiros. Com a DU-E, é possível reduzir o tempo de realização de ações burocráticas, agilizar a gestão da remessa de mercadoria e, consequentemente, tornar o produto brasileiro mais forte para competir no mercado internacional. Dessa forma, ainda que os processos antigos continuem ativos para transações, é vantagem para o exportador optar pela nova modalidade em todos os casos em que ela esteja disponível.

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