Desde 2017, a Declaração Única de Exportação, também conhecida pela sigla DU-E, passou a ser introduzida no processo de envio de mercadorias para o exterior. O objetivo é substituir o modelo anterior a fim de agilizar as transações e, consequentemente, tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional.
Como toda novidade, esse procedimento ainda gera algumas dúvidas para empresas e para os demais operadores do comércio exterior. Pensando nisso, preparamos este conteúdo especial para ajudá-lo!
Após a leitura deste post, você vai aprender o que é a Declaração Única de Exportação, quais mudanças ela provoca no despacho aduaneiro, quais cuidados devem ser observados ao utilizá-la e quais produtos podem ser comercializados com o exterior por meio dela. Vamos lá? Boa leitura!
O que é a DU-E?
A Declaração Única de Exportação, também conhecida pela sigla DU-E, foi criada em março de 2017 com o objetivo de descomplicar o controle administrativo do envio de mercadorias ao exterior. Ela pode ser elaborada de forma eletrônica por meio do portal Siscomex.
A DU-E reúne todos os dados que sustentam a operação de transação de bens para outros países. O documento, portanto, traz informações:
- aduaneiras;
- administrativas;
- comerciais;
- financeiras;
- tributárias;
- fiscais;
- logísticas.
Dessa forma, na DU-E constam os elementos para definir o enquadramento da operação. Ela servirá de base para a Declaração de Despacho de Exportação (DDE). Assim, é necessário que estejam descritos nela todos os produtos que compõem a remessa de exportação.
O surgimento da DU-E é resultado do Portal Único de Comércio Exterior, um programa do governo federal. O plano tem como objetivo desburocratizar os processos de importação e exportação de mercadorias, diminuindo os prazos que envolvem essas operações.
Estima-se que o tempo para despacho caia de treze para oito dias com a introdução total da DU-E.
O que a DU-E muda no despacho aduaneiro?
A Declaração Única de Exportação vai unificar todas as informações do processo de exportação. Dessa forma, ela substituirá o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação), documentos antes obrigatórios para quem vendia mercadorias para outros países.
Como a introdução desse formato está sendo gradativa, os exportadores ainda podem definir qual opção é a mais adequada. A centralização na declaração única promete os seguintes benefícios:
- eliminar a duplicidade de informações;
- extinguir dados desnecessários;
- simplificar a gestão da cadeia logística;
- reduzir o tempo de execução de processos
- eliminar a utilização de papel.
Além disso, os 100 campos que eram necessários para preencher todas as informações do processo serão reduzidos para menos de 40.
O novo formato também está integrado à Nota Fiscal Eletrônica, tornando possível a fiscalização pelos agentes de controle federal.
Desvendamos 5 dúvidas sobre a Declaração Única de Exportação
1. Quais são os cuidados que é preciso tomar durante o preenchimento da DU-E?
Todas as informações para preenchimento da Declaração Única de Exportação precisam ser inseridas corretamente no sistema. Como esse processo é manual, o usuário deve ter atenção redobrada.
Embora a incidência de multa sobre exportações seja mais rara do que em importações, caso os dados que constem na declaração estejam incorretos, a perda de tempo — e consequentemente de dinheiro — para corrigir a documentação é significativa.
Em uma exportação marítima, por exemplo, caso a documentação atrase ou esteja incorreta e precise ser refeita, a carga não embarca e pode demorar dias até conseguir outra oportunidade para ser enviada.
Essa é uma questão relevante, porque em muitos contratos de exportação paga-se uma parte antes do envio da mercadoria e o restante apenas após a sua chegada.
2. Os processos de Declaração de Exportação, Declaração Simplificada de Exportação e Registro de Exportação foram extintos com a entrada em funcionamento da DU-E?
Os antigos processos não foram extintos; a introdução da DU-E está sendo feita de forma gradativa. Os exportadores podem decidir a modalidade mais conveniente para envio de produtos para o exterior.
3. Qualquer produto pode ser despachado por meio da Declaração Única de Exportação?
Já é possível utilizar a DU-E para quase todas as modalidades de exportação. De acordo com a Receita Federal, a atualização do sistema por meio do Portal Siscomex tem sido rápida.
Recentemente, foram incorporados os casos de exportações classificadas como:
- anuência administrativa;
- drawback;
- remessa a posteriori;
- saída ficta;
- remessa fora do recinto.
4. Quais operações ainda não podem ser realizadas por meio da DU-E?
O sistema ainda não está pronto para trabalhar com a Declaração Única de Exportação nos seguintes casos:
- mercadorias com enquadramento de reexportação ou de conversão temporária em definitiva;
- modalidade consorciada;
- envio de produtos com Nota Fiscal em papel;
- envio de produtos amparados por CCROM e CCPTC;
- mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto de exportação.
5. Como faço para saber mais sobre a DU-E?
A Receita Federal disponibiliza o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior. O objetivo da ferramenta é nortear os profissionais que atuam na área de exportação a respeito de todas as movimentações necessárias no processo de envio de mercadorias ao exterior.
O material disponibilizado é atualizado a cada novidade desenvolvida. O portal explica ao usuário todas as aplicações possíveis por meio do site do Siscomex em operações que utilizam a Declaração Única de Exportação.
O conteúdo é bastante rico: cada etapa do processo é explicada em formato de ponto a ponto. Para isso, o site utiliza imagens das telas, descrições e comentários.
Como você pode observar, a Declaração Única de Exportação surge para simplificar e aperfeiçoar o processo de exportação de produtos brasileiros. Com a DU-E, é possível reduzir o tempo de realização de ações burocráticas, agilizar a gestão da remessa de mercadoria e, consequentemente, tornar o produto brasileiro mais forte para competir no mercado internacional. Dessa forma, ainda que os processos antigos continuem ativos para transações, é vantagem para o exportador optar pela nova modalidade em todos os casos em que ela esteja disponível.
Tirou todas as suas dúvidas sobre a Declaração Única de Exportação? Aproveite e assine a nossa newsletter para receber conteúdos sobre comércio internacional e logística, de forma gratuita e em primeira mão, diretamente em seu e-mail!