Atualmente quem vive a intensa rotina de trabalho no Comércio Exterior anda com as mãos-atadas com o contexto complicado em escala global que os acontecimentos dos últimos dois anos nos colocaram, você concorda?
Mudanças radicais no estilo de vida, um abalo histórico na economia global decorrente dos impactos da pandemia na China, conflitos entre países da Europa, tudo isso deixou o cenário ainda mais desafiador.
Contudo, o ano de 2022 traz perspectivas bastante positivas e com sinais significativos da recuperação do mercado e uma melhora das condições para as negociações internacionais.
E como sempre o que viemos fazendo é estudar meios de minimizar ao máximo os danos causados pelas variações no mercado com tecnologia e inovação, aliada aos nossos bons anos de aprendizado no Comex.
Para colocar sua organização no ritmo de retomada do mercado é necessário investir em bons parceiros e se munir de conhecimento para entender quais as melhores oportunidades e aproveitá-las.
Nesse post vou mostrar como o reajuste da tarifa AFRMM e alguns outros fatores podem beneficiar expressivamente seus processos de importação a partir de hoje.
Leia com atenção e saia daqui sabendo como economizar mais de 15% nas suas importações com uma ajudinha extra para calcular seus impostos da maneira correta.
AFRMM o que é
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma tarifa instituída pelo Governo Federal para atender os encargos da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
Como o próprio nome já diz, trata-se de uma taxa adicional calculada sobre do valor do frete, atribuída aos vários modelos de transporte aquaviários explorados no nosso país.
De responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) o adicional foi estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e instruído pela Lei nº 10.893/2004.
Desde então sofreu algumas alterações aplicadas a partir das Leis nº 12.599/2012 e 12.788/2013 e a mais recente que vamos tratar com mais detalhes Lei nº 14.301/2022 onde vigora o reajuste nos valores recolhidos.
Alíquotas recolhidas de acordo com o tipo de transporte
De acordo com o Decreto-lei nº 2.404 de 23 de dezembro de 1987 a alíquota do AFRMM era calculada a partir das seguintes taxas:
I – 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso (aqui estão incluídos seus processos de importação);
II – 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, para o transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
A partir da Lei nº 14.301/2022 com o reajuste, as alíquotas passam aos seguintes valores:
I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, para o transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e
IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, para o transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste.
A adequação tem como objetivo principal incentivar a atuação dos brasileiros no mercado internacional a partir das grandes dificuldades da economia nos últimos anos.
Casos em que há possibilidade de isenção ou suspensão do AFRMM
Existem algumas possibilidades de isenção ou suspensão do pagamento do AFRMM, a partir de uma solicitação junto ao Departamento da Marinha Mercante (DMM).
Para o caso de suspensão é aplicado em específico para o caso de Regime Aduaneiro Especial, também conhecido como Drawback, e algumas outras ocorrências.
A isenção da tarifa é aplicada sobre cargas definidas como bagagem, bens sem valor comercial, livros, jornais e periódicos entre alguns outros tipos de mercadorias.
Aplica-se também para alguns casos em relação ao transporte, para embarcações em viagem de caráter não comercial, atividades de exploração realizadas na zona econômica exclusiva brasileira.
E bens exportados temporariamente para outro país e condicionados à reimportação em prazo determinado.
As ocasiões de isenção estão listadas em detalhes na Lei nº 10.893/2004, ao realizar uma importação é bem válido conferir o caso do seu processo para entender se há a possibilidade de isenção ou suspensão da taxa.
O que mesmo com o reajuste chega a ser um valor significativo que é calculado em cima do valor do frete e que pode gerar uma redução de custos expressiva no seu processo.
O contexto atual e a recuperação do mercado
Como atuamos todos os dias com o mercado, transações nacionais e internacionais, estamos sempre de olhos bem abertos para o comportamento do mercado, e sempre buscando brechas que possam beneficiar de alguma forma nossos clientes.
Hoje é possível observar que em um contexto global há bastante controle em relação a Covid-19 em comparação aos últimos períodos, e a ciência trouxe a segurança de poder conviver com o vírus reduzindo ao máximo os riscos.
A nossa maior preocupação atualmente são os conflitos na Europa que avançam com o tempo e também tem um impacto relevante na economia global devido a influência de mercado dos países envolvidos.
Mas acima de tudo é possível ver que o mercado começa a retomar o sentido de crescimento e progresso com o controle da pandemia.
No Brasil várias cidades já liberaram o uso de máscara em algumas ocasiões e a média móvel de casos atingiu o menor patamar desde o início de janeiro.
É uma boa perspectiva numa visão social de saúde e qualidade de vida, e também de mercado já que tudo indica que estamos, aos poucos, voltando ao velho normal.
Como o reajuste da tarifa AFRMM beneficia suas importações
Recentemente realizamos alguns estudos com um cliente para a possibilidade de redução de custos na importação como um todo e não só no frete rodoviário.
E a partir de algumas discussões tendo como ponto de partida a redução do AFRMM chegamos a algumas considerações extremamente relevantes acerca dos benefícios do reajuste da taxa e outros acontecimentos.
Atualmente estamos vivendo a maior baixo do dólar dos últimos dois anos com a cotação da moeda comercial a R$ 4,77.
Outro ponto que levantamos é o valor do frete marítimo internacional, que em agosto de 2021 ultrapassava US$ 14.000,00 devido a crise do container e a falta de equipamentos, hoje conseguimos cotações de até US$ 6.000,00 para containers vindos da China.
Dá pra ver que há uma leve recuperação e o momento com todas essas variáveis torna bastante propício para a realização de operações de importação.
Veja a seguir com um estudo real de um processo de um cliente e entenda o potencial de redução de custos do momento atual para realizar suas importações:
Esse é um estudo realizado pelos nossos especialistas em cima de um processo real de um cliente que tinha muitas dúvidas acerta dos seus primeiros processos de importação.
A partir da parceria com a Simplifica foi realizada uma análise detalhada sobre o processo realizado com outros parceiros e com isso, a possibilidade de redução de custos e vários pontos do processo.
Por fim, com a expertise dos nossos especialistas e o contexto atual beneficiando a importação em relação aos custos, o cliente poderia chegar a uma redução de mais de 100 mil reais em apenas um processo.
Conclusão
Após estudos aprofundados no mercado temos em vista a melhor oportunidade para importar nos últimos 2 anos.
Todos os fatores que citamos, reajuste do AFRMM, baixa do dólar e a estabilidade do valor do frete marítimo, são acontecimentos atuais que oferecem vantagem para realizar operações com uma redução expressiva dos custos em relação aos altos valores que pagamos no período de crise devido a Covid.
Aproveitando a oportunidade do contexto atual e tendo parceiros íntegros em conjunto, é possível abrir brechas significativas para que sua empresa consiga direcionar esforços para crescer com a recuperação do mercado.
Se você quer a visão de um especialista no assunto nos seus processos para abrir portas para a redução de custos como no processo analisado nesse artigo clique aqui e preencha o formulário para entrar em contato com a nossa equipe.
Assim você tem a oportunidade de realizar um diagnóstico gratuito acerca das atividades de Comex da sua organização, e com isso, a chance de retomar o ritmo do mercado após todas as dificuldades enfrentadas nos períodos de alta da pandemia.