Os processos de importação e exportação exigem a passagem da carga pela alfândega. Uma dúvida que surge nesse momento é a respeito do valor aduaneiro.
Ele representa a formatação do preço do produto que será importado. Existem alguns métodos que devem ser levados em consideração para que o processo não seja selecionado para análise fiscal da Receita Federal e, assim, esteja passível de multas ou reformulação do valor da mercadoria importada.
Neste post vamos abordar melhor a questão da valoração aduaneira. Aqui, você vai aprender quais são os métodos de cálculo e entender para quais casos servem. Vamos lá?
O que é o valor aduaneiro?
O valor aduaneiro é o elemento-base para o cálculo dos tributos que incidem no Imposto de Importação (II). Ele também pode ser chamado de Valor CIF e sua contabilização é feita de acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (AVA—GATT).
A lei prevê 6 métodos de valoração, que veremos a seguir. O valor CIF (da sigla em inglês cost, insurance and freight, ou custo, seguro e frete) é composto por esses 3 elementos, que representam o compromisso de entregar o produto no destino correto e assumindo o risco do transporte.
Além disso, o processo de importação pode gerar a aplicação de tributos diversos, como PIS, CONFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros.
Quais são os métodos de valoração?
Os 6 métodos disponíveis para o cálculo são os seguintes:
1. Valor da transação da mercadoria importada
Essa metodologia inclui: valor da aquisição da mercadoria, gastos com manuseio, frete, embarque e desembarque da carga, embalagens, seguro, custos com corretagem e comissões (com exceção da compra).
2. Valor da mercadoria idêntica
Esse método é usado quando o primeiro não pode ser adotado. Aqui, é preciso observar os padrões do valor da transação da mercadoria importada e aplicá-las a um produto idêntico e que foi importado a partir da mesma condição.
Vale a pena destacar que as mercadorias devem ser importadas do mesmo país em um período de tempo aproximado e de preferência ser vendidas na mesma escala (varejo ou atacado) e ter o fornecedor igual. Esse é um método de comparação.
3. Valor de mercadoria similar
O terceiro método é adotado de maneira subsidiária ao do valor da mercadoria idêntica. Isso significa que as mesmas obrigatoriedades devem ser observadas, só que o produto é similar, não idêntico.
4. Valor da revenda da mercadoria importada
O cálculo nessa metodologia, também chamada de valor dedutivo, é realizado com base na dedução do preço de revenda da mercadoria. Nesse caso a autoridade alfandegária vai analisar o custo da venda feita pela segunda vez no mercado interno.
Em seguida amortiza as cifras que não fazem parte das taxas aduaneiras (por exemplo: impostos e frete interno) e a possível margem de lucro de quem está importando. A partir disso chega-se ao valor aduaneiro presumido.
5. Valor computado da mercadoria
Essa apuração considera a contabilidade da empresa que está realizando a exportação. Esse empreendimento fornece dados que são incluídos nos custos de produção e/ou comercialização do produto para o importador.
A atenção que se deve ter é que a Receita Federal do Brasil não pode exigir documentos de empresas estrangeiras. Por isso, esse método só pode ser usado se houver a ajuda de importador e exportador.
6. Valor arbitrado por critérios razoáveis
Esse cálculo leva em conta o princípio da razoabilidade. Os critérios que podem ser adotados estão especificados no AVA—1994. O documento impede a utilização dos seguintes aspectos, entre outros:
- uso do preço de venda no país de importação como base de mercadorias fabricadas;
- adoção de sistemas que calculem o maior valor entre diversas alternativas;
- uso do preço cobrado da empresa que exporta no mercado interno.
É importante notar que esses 6 formatos de cálculo têm o objetivo de delimitar o preço mais próximo possível da realidade. No entanto, nem sempre é possível porque os produtos têm preços bastante variáveis de acordo com a negociação e suas características.
E você, entendeu como funciona a valoração aduaneira? Se gostou deste conteúdo, siga a gente no Facebook e no LinkedIn!