A Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) estabelece vínculo entre o Estado, a Receita Federal e o profissional que se compromete a exercer a atividade de importação e exportação de maneira regular e idônea.
Esse documento surgiu em 2005, durante uma convenção da OMA (Organização Mundial Aduaneira) em Bruxelas. No Brasil, o programa foi implantado em 2015.
Confira informações sobre a certificação OEA e sua importância para o comércio exterior:
A importância dessa certificação para os operadores
Sua obtenção é voluntária a qualquer intermediador em operações de comércio exterior e, embora haja distinções entre as modalidades, todas têm como objetivo promover a integração entre as partes, de modo a evitar terrorismo e trânsito ilegal de mercadorias.
Modalidades de OEA e seus benefícios
Existem benefícios que são comuns a todos:
- utilização da logomarca “AEO” e divulgação no site da RF;
- estabelecimento de um ponto de contato para esclarecimento de dúvidas;
- prioridade de análise de pedido de certificação em outra modalidade;
- prioridade concedida pelas aduanas estrangeiras;
- participação no Fórum Consultivo do Programa;
- dispensa de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas que já tenham sido cumpridas ao receber a certificação;
- participação em seminários e treinamentos organizados pelo agente responsável.
Operadores com certificação OEA — Segurança
Os benefícios específicos para essa categoria são:
- redução do percentual de canais na exportação em relação aos demais;
- parametrização e conferência imediata das declarações de exportação no processamento feito pelas unidades locais da RF nos termos de ato específico emitido pela Coana;
- dispensa de garantia no trânsito aduaneiro no caso de transportador.
Operadores com certificação OEA Conformidade — Nível 1
Inclui os benefícios listados anteriormente e os exclusivos:
- resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
- dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica, do exame documental e da verificação da mercadoria;
- armazenamento prioritário da mercadoria no prazo de 24 horas;
- retificação de DIs em lotes reduzidos.
Operadores com certificação OEA Conformidade — Nível 2
Inclui os benefícios listados anteriormente e os exclusivos:
- registro da documentação de importação antes da chegada da carga no modal marítimo;
- redução do percentual de canais na importação.
Além disso, a DI registrada para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde, onde exame documental e verificação de mercadoria são dispensados.
Em 17 de novembro de 2017, a Coana publicou uma portaria que instituiu o Despacho sobre Águas, que consiste em operação de importação exclusiva do meio aquaviário na qual é feito o registro da DI na unidade de despacho e o deferimento imediato da LI.
Quando encaminhada ao canal verde, o depositário obtém desembaraço total na chegada e redespacho da carga.
Operadores com certificação OEA — Pleno
Inclui todos os benefícios concedidos nas modalidades de Segurança e Conformidade Nível 2.
Vantagens e benefícios em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)
Os benefícios incluem simplificação, agilidade e confidencialidade de processos nesse tipo de acordo.
Para o país, amplia uma imagem positiva no mercado externo, atraindo mais investimentos. À aduana, há melhoria de controles e análises de risco, diminuindo a burocratização relativa ao despacho aduaneiro.
Como tirar a certificação OEA
O procedimento é feito em um software desenvolvido pela Receita Federal, onde:
- a empresa deverá ser importadora, exportadora, transportadora, agente de carga, depositária, operadora portuária ou aeroportuária e despachante aduaneira;
- o questionário de autoavaliação deverá ser preenchido;
- aos interessados na certificação OEA Conformidade Nível 2 e Pleno, será solicitado relatório complementar de validação cuja qualificação técnica será determinada por uma equipe responsável independente;
- o representante da empresa deverá comparecer presencialmente a qualquer unidade de atendimento da RF para a solicitação de abertura do dossiê digital de atendimento;
- deverá ser apresentada, no prazo de 30 dias e pela internet, toda a documentação listada anteriormente com uso do Certificado Digital ICP-Brasil;
- será feita a análise pelo Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA).
É importante que os agentes operadores estabeleçam uma relação com a aduana e a RF, não as vendo como obstáculos na cadeia logística, mas sim como aliadas no desenvolvimento econômico do país.
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