Certificação OEA: entenda o que é e qual a sua importância

A Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) estabelece vínculo entre o Estado, a Receita Federal e o profissional que se compromete a exercer a atividade de importação e exportação de maneira regular e idônea.

Esse documento surgiu em 2005, durante uma convenção da OMA (Organização Mundial Aduaneira) em Bruxelas. No Brasil, o programa foi implantado em 2015.

Confira informações sobre a certificação OEA e sua importância para o comércio exterior:

A importância dessa certificação para os operadores

Sua obtenção é voluntária a qualquer intermediador em operações de comércio exterior e, embora haja distinções entre as modalidades, todas têm como objetivo promover a integração entre as partes, de modo a evitar terrorismo e trânsito ilegal de mercadorias.

Modalidades de OEA e seus benefícios

Existem benefícios que são comuns a todos:

  • utilização da logomarca “AEO” e divulgação no site da RF;
  • estabelecimento de um ponto de contato para esclarecimento de dúvidas;
  • prioridade de análise de pedido de certificação em outra modalidade;
  • prioridade concedida pelas aduanas estrangeiras;
  • participação no Fórum Consultivo do Programa;
  • dispensa de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas que já tenham sido cumpridas ao receber a certificação;
  • participação em seminários e treinamentos organizados pelo agente responsável.

Operadores com certificação OEA — Segurança

Os benefícios específicos para essa categoria são:

  • redução do percentual de canais na exportação em relação aos demais;
  • parametrização e conferência imediata das declarações de exportação no processamento feito pelas unidades locais da RF nos termos de ato específico emitido pela Coana;
  • dispensa de garantia no trânsito aduaneiro no caso de transportador.

Operadores com certificação OEA Conformidade — Nível 1

Inclui os benefícios listados anteriormente e os exclusivos:

  • resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
  • dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica, do exame documental e da verificação da mercadoria;
  • armazenamento prioritário da mercadoria no prazo de 24 horas;
  • retificação de DIs em lotes reduzidos.

Operadores com certificação OEA Conformidade — Nível 2

Inclui os benefícios listados anteriormente e os exclusivos:

  • registro da documentação de importação antes da chegada da carga no modal marítimo;
  • redução do percentual de canais na importação.

Além disso, a DI registrada para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde, onde exame documental e verificação de mercadoria são dispensados.

Em 17 de novembro de 2017, a Coana publicou uma portaria que instituiu o Despacho sobre Águas, que consiste em operação de importação exclusiva do meio aquaviário na qual é feito o registro da DI na unidade de despacho e o deferimento imediato da LI.

Quando encaminhada ao canal verde, o depositário obtém desembaraço total na chegada e redespacho da carga.

Operadores com certificação OEA — Pleno

Inclui todos os benefícios concedidos nas modalidades de Segurança e Conformidade Nível 2.

Vantagens e benefícios em Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)

Os benefícios incluem simplificação, agilidade e confidencialidade de processos nesse tipo de acordo.

Para o país, amplia uma imagem positiva no mercado externo, atraindo mais investimentos. À aduana, há melhoria de controles e análises de risco, diminuindo a burocratização relativa ao despacho aduaneiro.

Como tirar a certificação OEA

O procedimento é feito em um software desenvolvido pela Receita Federal, onde:

  1. a empresa deverá ser importadora, exportadora, transportadora, agente de carga, depositária, operadora portuária ou aeroportuária e despachante aduaneira;
  2. o questionário de autoavaliação deverá ser preenchido;
  3. aos interessados na certificação OEA Conformidade Nível 2 e Pleno, será solicitado relatório complementar de validação cuja qualificação técnica será determinada por uma equipe responsável independente;
  4. o representante da empresa deverá comparecer presencialmente a qualquer unidade de atendimento da RF para a solicitação de abertura do dossiê digital de atendimento;
  5. deverá ser apresentada, no prazo de 30 dias e pela internet, toda a documentação listada anteriormente com uso do Certificado Digital ICP-Brasil;
  6. será feita a análise pelo Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados (Centro OEA).

É importante que os agentes operadores estabeleçam uma relação com a aduana e a RF, não as vendo como obstáculos na cadeia logística, mas sim como aliadas no desenvolvimento econômico do país.

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