Como é feito o transporte de mercadorias com excesso de altura?

Transportar cargas requer uma série de cuidados e o atendimento de regras especificadas na legislação — entre elas, a atenção necessária com o transporte de mercadorias com excesso de altura. É muito importante lembrar que há estruturas edificadas nas vias (pontes, viadutos, passarelas e afins) e, por isso, há restrições nesse sentido.

Em geral, a altura entre a pista e as estruturas varia de 4,5m a 5,5m. Além disso, é comum que haja sinalização indicativa na própria estrutura ou no acesso a ela. Quando não a observa, o motorista coloca em risco sua própria integridade, bem como a do veículo, a da carga, a da estrutura e a de terceiros.

Quer saber mais sobre como transportar mercadorias com excesso de altura? Acompanhe este post!

Cargas com excesso de altura

Além dos riscos que o excesso de altura traz, a legislação prevê multa para quem trafega com carga acima dos limites estabelecidos. Trata-se de infração gravíssima, que significa a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De forma geral, uma Autorização Especial de Trânsito (AET) é necessária sempre que as dimensões do conjunto transportador — ou seja, a composição do veículo transportador mais a carga — ultrapassar os limites máximos fixados pela Resolução 12/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esses limites são:

  • largura de 2,60m;
  • altura de 4,40m;
  • comprimento de 14m (veículos simples), 18,15m (articulados) e 19,8m (com reboque).

A AET pode ser obtida no órgão que tem jurisdição sobre a via. Para sua emissão, é considerada a capacidade geométrica das vias incluídas no itinerário — o que leva em conta as alturas das estruturas edificadas nas estradas pelas quais o transporte vai passar.

O artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os veículos ou as combinações de veículos que não se enquadrarem nos limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução 12/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão sujeitos às regras determinadas pelos órgãos que administram a via.

Cargas em carros convencionais

Às vezes é necessário transportar cargas em automóveis comuns. Nesses casos, os itens podem ser fixados no teto ou, quando forem picapes, levados no compartimento de carga. A primeira providência é fixá-los corretamente para evitar acidentes e infrações durante o transporte.

A Resolução 349/10 do Contran determina que o transporte de cargas em veículos de passeio não pode colocar pessoas em perigo e nem causar danos às vias públicas. É importante, ainda, que não afete a visibilidade do motorista, não prejudique a estabilidade do carro nem mascare suas luzes e seus dispositivos refletores.

Se o objeto se desprender (ou soltar fragmentos) no trajeto, o condutor é autuado por infração gravíssima — que implica multa e adição de 7 pontos na CNH — e o carro é retido para verificação e regularização.

O material levado no teto não pode ultrapassar o comprimento do automóvel nem ter mais de 50cm de altura (bicicletas, por sua vez, podem ser levadas em pé ou deitadas). O descumprimento dessa regra configura infração grave (com 5 pontos na CNH) e leva ao recebimento de multa e à retenção do automóvel.

Nesses veículos, o peso máximo que pode ser transportado é aquele estipulado pelo fabricante. Se for ultrapassado, a infração é média, com emissão de multa e soma de 4 ponto à CNH. Além disso, o carro é retido.

Em todos os casos, as dimensões de largura e comprimento dos itens transportados não podem exceder a extensão total da carroceria. Se a carga for indivisível, entretanto, ela pode ser maior, mas deve estar sinalizada apropriadamente. Transportes noturnos requerem o uso de uma luz e de um refletor vermelho.

Por isso, antes de iniciar a viagem, é importante confirmar as dimensões para se certificar de que não há mercadorias com excesso de altura e de que o veículo está de acordo com as exigências. Dessa forma, é mais fácil evitar acidentes.

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