Cada vez mais é frequente a importação de produtos pela internet. Essa movimentação autorizada pela alfândega brasileira é denominada desembaraço aduaneiro e pode acontecer por duas formas: remessas postais internacionais (correios oficiais dos países) ou expressas, por meio de empresas privadas de transporte internacional (Fedex, DHL ou UPS, por exemplo).
Nessa última, as empresas contratadas providenciam todos os procedimentos e adianta o pagamento dos impostos junto à Receita Federal, repassando-os, posteriormente, à pessoa física. Neste texto, explicaremos alguns aspectos desses processos de importação. Confira!
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Qual a documentação exigida pela alfândega brasileira?
Os documentos necessários para o processo de desembaraço aduaneiro são:
- fatura comercial (commercial invoice) — emitida pelo exportador, corresponde à nota fiscal;
- conhecimento de embarque — emitido pela companhia transportadora;
- declarações de conteúdo da encomenda;
- comprovante de pagamento da mercadoria (cópia do tíquete do cartão de crédito, por exemplo).
A Receita Federal pode arbitrar um valor diferente ao declarado caso haja dissonância em relação ao valor aplicado pelo mesmo produto no mercado.
A quem compete o pagamento dos tributos?
O limite para remessas postais destinadas a pessoas físicas é de US$ 500,00, valor tributado em NTS (Nota de Tributação Simplificada), entregue na agência dos Correios mais próxima ao endereço do destinatário, que deverá comparecer pessoalmente para retirar a mercadoria e realizar seu pagamento.
Se esse processo não ocorrer até a data limite, as mercadorias podem ser devolvidas à origem e se a entrega do produto acontecer na residência do destinatário significa que não houve incidência de tributação.
Em remessas expressas, o pagamento dos tributos é feito diretamente pela empresa contratada. Assim, os valores do imposto são acrescidos pelo valor do serviço prestado para o desembaraço aduaneiro, sendo necessário acertá-los para o recebimento da encomenda.
Quais os objetos isentos à tributação?
Alguns produtos são isentos de declaração e tributação, desde que destinados ao uso pessoal. São eles:
- livros, jornais e periódicos;
- medicamentos autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) até o limite de US$ 10 mil, desde que encomendados por pessoa física para uso próprio;
- bebidas alcoólicas até o limite de 12 litros;
- produtos para higiene pessoal;
- calçados;
- óculos;
- relógios;
- equipamentos fotográficos e celular em uso.
Qual o percentual das taxas incididas sobre as compras?
De acordo com a Portaria 156/1999 do Ministério da Fazenda, são incididas sobre qualquer tipo de encomenda, por envio postal ou remessa expressa, até o valor de US$ 3 mil, uma alíquota única de 60% de imposto de importação.
Esse percentual incide sobre o total declarado na documentação de importação, o que inclui o valor total do produto, acrescido do frete e do seguro, muitas vezes obrigatório, com o objetivo de proteger a indústria nacional contra condições desleais de produção e comercialização do mesmo produto em território nacional.
Todas as encomendas depositadas pelos Correios, cujo valor, incluído do frete, seja inferior a US$ 50,00 são isentas do pagamento desse imposto. Mas vale lembrar que isso apenas acontece caso o remetente e destinatário sejam pessoas físicas.
Essa burocracia exigida pela alfândega brasileira, que inclui ainda o escaneamento em sistema de raio x, garante o maior controle sobre a entrada de produtos ilícitos no país, além de reduzir a importação de mercadorias cuja comercialização poderia prejudicar o mercado nacional.
Agora que você conheceu melhor os requisitos impostos pela alfândega brasileira para importação, assine nossa newsletter clicando no link e aprenda ainda mais sobre desembaraço aduaneiro para realizar suas compras com tranquilidade!