Entenda o regime de entreposto aduaneiro e como ele funciona

O Entreposto Aduaneiro é um regime especial de comércio exterior, com base no Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, que permite armazenar mercadorias estrangeiras, em local alfandegado credenciado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), com suspensão do pagamento de tributos federais, como PIS/PASEP e COFINS de importação.

Explicaremos para você, nesse artigo, um pouco mais sobre esse regime. Confira!

Fatos do entreposto aduaneiro

Locais permissionários

  • porto seco;
  • recinto alfandegado de uso público;
  • instalação portuária de uso público;
  • instalação portuária de uso privativo misto;
  • plataformas marítimas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, contratadas por empresas sediadas no exterior;
  • recinto de uso privativo (Trading Companies — permissionário nesse caso, que assume o compromisso de reenvio) — somente em caráter temporário para exposição dos objetos em museus, feiras, congressos etc.

Mercadorias permitidas

  • partes, peças, máquinas, equipamentos de informática, elétricos, mecânicos ou eletromecânicos e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, embarcações ou outros veículos no próprio recinto alfandegado;
  • provisões de bordo utilizadas em meios de transporte comerciais internacionais;
  • outros produtos importados que, consignados a pessoa física ou jurídica com estabelecimento no Brasil, sejam destinadas à posterior exportação.

Casos não permitidos

  • mercadorias cuja importação seja proibida;
  • bens usados;
  • produtos importados com cobertura cambial (não se aplica a mercadorias destinadas à exportação);
  • quando o beneficiário for administrador do recinto de armazenamento da mercadoria.

Operações permitidas no regime

As mercadorias admitidas no regime poderão ser destinadas à exposição, demonstração, testes de funcionamento, industrialização (acondicionamento, recondicionamento, montagem, beneficiamento e transformação — esse somente no caso de alimentos para consumo a bordo de transporte comercial internacional), etiquetagem e marcação (para atender às exigências do comprador estrangeiro), manutenção e reparo.

Tempo de permanência

Os bens poderão permanecer no recinto durante vigência de contrato ou duração do evento, porém, pelo prazo máximo de um ano, que poderá ser prorrogado ao total de dois, contados da data de admissão.

Em algumas situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite de três anos de permanência.

Destinação do bem ao final da permanência

No final do período de permanência, deve ocorrer, em até quarenta e cinco dias, o despacho para consumo dos bens, sua reexportação, exportação ou transferência para outro regime aduaneiro especial. A não ocorrência desses fatos configura abandono das mercadorias.

Documentação necessária para o entreposto aduaneiro

  • proforma invoice;
  • conhecimento de carga (B/L ou AWB);
  • declaração de admissão (DA);
  • commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;
  • declaração de importação (DI);
  • conhecimento de importação (CI);
  • nota fiscal de entrada.

Passo a passo para a realização do entreposto aduaneiro

Cabe ao exportador:

  1. eleger um consignatário que será responsável, durante todo o período, pela carga;
  2. contratar o frete internacional;
  3. contratar seguro de transporte;
  4. emitir uma Proforma Invoice informando lote da mercadoria, que o produto não tem cobertura cambial e qual importador será o consignatário.

Cabe ao despachante aduaneiro:

  1. iniciar, em porte do conhecimento de carga (que contenha o local de entreposto aduaneiro) e da Proforma Invoice (com lote especificado), o processo de despacho aduaneiro da mercadoria a ser entreposta, no portal SISCOMEX, onde será gerada uma declaração de admissão (a DA deverá ser registrada no prazo máximo de 120 dias da data da entrada das mercadorias no recinto alfandegado) com desembaraço normal de carga parametrizada;
  2. no caso de indeferimento da aplicação do regime, poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, a partir da data da ciência, ao titular da unidade;
  3. nacionalizar totalmente ou parcialmente a carga na admissão sem cobertura cambial.

Cabe ao importador:

  1. fazer a declaração de importação e pagar os devidos impostos do lote registrado no portal SISCOMEX;
  2. fazer NF de Entrada apenas do lote registrado na DI (Declaração de Importação). A cada nova invoice, incorrerá um novo despacho aduaneiro e seus consequentes custos.

O entreposto aduaneiro possibilita flexibilidade nas negociações comerciais e a geração de crédito rotativo imediato ao importador, já que seu recibo serve como garantia para desconto em até 80% do valor em bancos. Além disso, a permanência provisória em locais entrepostos, diminui possíveis congestionamentos em portos, por exemplo.

Quer saber mais sobre esse assunto? Então assine nossa newsletter e receba com exclusividade outras informações sobre regimes aduaneiros especiais.

A virada digital na logística é cada vez mais real no Brasil!

Tendo em vista o impacto da tecnologia no mercado de logística mundial, muitas empresas do Brasil estão aderindo a um modelo mais automatizado, ágil e eficiente para promover a virada de chave na logística das organizações. Se inscreva e comece a dar os primeiros passos rumo à essa transformação!

Há 4 anos no mercado exploramos a tecnologia como um meio para fazer a conexão entre empresas que precisam contratar fretes de forma totalmente descomplicada e transportadoras que oferecem esses tipos de serviços. Garantindo a segurança do transporte, o sucesso da operação e a satisfação das organizações envolvidas.

Funcionamento

Segunda – Sexta: 8:00 – 18:00

Contato

(35) 3214-3060
contato@simplificafretes.com.br
Rua Noruega, 189, Jardim Andere
Varginha – MG, 37006-340

× Entre em contato pelo WhatsApp