Ao contratar um frete, deve-se levar em consideração alguns aspectos que vão muito além do preço e dos prazos praticados. Além de analisar a qualidade do serviço e a forma de pagamento, também é preciso definir quem assume os custos, riscos e responsabilidades. É aí que entram dois tipos específicos: frete CIF e frete FOB.
A seguir, você vai entender melhor o conceito de cada um, como se relacionam e como escolher a melhor opção de acordo com suas necessidades e seu modelo de negócios. Confira!
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O que significa frete CIF e frete FOB?
Frete CIF
Sigla para Cost, Insurance and Freight, que, em tradução livre, significa “Custo, Seguro e Frete”. Isto é, o embarcador (vendedor) possui responsabilidade sobre as mercadorias até o destino delas.
Frete FOB
Sigla para Free On Board. Aqui, a responsabilidade do vendedor termina quando a carga é liberada para transporte.
Quando são utilizados?
Frete CIF
O frete CIF é mais usado em negociações B2C (empresa/consumidor) e é o vendedor que se responsabiliza pela contratação e envio. Também pode ser adotado quando existe o envio de cargas fracionadas, gerando grande volume de entregas em pontos diferentes — tornando o frete FOB inviável, devido à complexidade no cálculo do serviço.
Frete FOB
Nesse caso, é o destinatário quem realiza a contratação do frete e é a modalidade mais escolhida em negociações B2B (empresa/empresa), especialmente em casos em que as mercadorias têm alto valor agregado.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento?
Frete CIF
A empresa que vende o produto possui responsabilidade sobre o pagamento do frete, que deve ser feito quando os itens são coletados, ou seja, na origem do transporte. Nesse caso, os custos referentes ao seguro já estão embutidos no valor repassado ao cliente.
Frete FOB
Aqui, é o cliente quem efetua o pagamento do frete e do seguro das mercadorias, o qual é feito no destino. O exemplo mais prático de quando o FOB é usado diretamente para o consumidor é o pagamento feito separadamente do valor da mercadoria em sites de e-commerce.
Como os custos são definidos?
Frete CIF
No frete CIF, o preço do frete é embutido no valor da mercadoria. Tratando-se do recolhimento de ICMS, o embarcador pode informar a modalidade e especificá-lo na nota fiscal. Assim, ele pode arcar com o pagamento (e não gerar custos adicionais para o cliente) ou informar sobre a cobrança separadamente, apresentando essa informação na NF.
Frete FOB
Como o frete FOB é contratado pelo cliente, não é incluído no preço dos produtos. Logo, o valor deve ser especificado na nota. Quando isso ocorrer, o valor indicado deve formar a base de cálculo dos impostos.
Quem arca com a segurança do frete?
Frete CIF
Os riscos também devem ser gerenciados pelo embarcador da carga. A responsabilidade pela segurança dos itens só termina quando a entrega é realizada no ponto definido pelo cliente no momento da compra.
Frete FOB
Assim como no caso dos custos, é o cliente quem assume os riscos pelo transporte das mercadorias. A responsabilidade começa quando a carga é embarcada e finaliza com a entrega no destino. Quando se trata de transporte internacional, o envio dos itens do fornecedor (origem) até o local onde o despacho será feito fica por conta de quem vendeu as mercadorias.
Como podemos ver, as diferenças entre frete CIF e frete FOB são bem definidas e distintas, mas, basicamente, servem para determinar de quem serão as responsabilidades sobre contratação, custos e riscos do transporte.
Quer aproveitar e saber por que considerar a terceirização da logística no seu negócio? Então confira nosso artigo sobre o tema!