Ter o máximo de clareza possível em relação as responsabilidades e regras de negócios em transações internacionais é um passo importante para a confiança e segurança nas operações, não concorda?
Quem trabalha na área de comércio exterior não pode ignorar o que são os Incoterms, pois eles representam instrumentos muito importantes nas operações de exportação e importação, visando a determinar, com a maior precisão possível, as obrigações, tanto do comprador (importador) quanto do vendedor (exportador).
Devido a complexidade e quantidade de processos envolvidos em uma única operação, a padronização das responsabilidades se tornou necessária e dita as regras para os negociantes.
Se você está interessado em introduzir sua organização no mercado mundial, precisa estudar bem e entender com clareza quais os melhores Incoterms para a sua realidade.
Continue a leitura desse artigo e confira alguns detalhes importantes que vão clarear algumas informações extremamente necessárias para o sucesso das suas operações. Acompanhe!
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O que é Incoterm?
Incoterm é uma sigla para a expressão International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio).
Trata-se de um conjunto de termos empregados em cláusulas contratuais, com o fim de padronizar os contratos internacionais de comércio. Também são conhecidos como Cláusulas de Preço.
Esses termos foram criados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), em 1936, sendo atualizados de tempos em tempos, para se adequarem às necessidades e complexidades que se apresentam no campo do comércio internacional.
Por essa razão, há várias versões de Incoterms — a última versão é a de 2020 —, mas uma versão mais nova não revoga ou anula uma versão anterior.
É importante destacar que a utilização desses termos é facultativa. Porém, uma vez aceitos (inseridos num contrato de compra e venda internacional), eles passam a vincular as partes contratantes, tornando-se, portanto, obrigatórios nesse acordo específico.
Quais são os grupos ou categorias de Incoterms?
Os incoterms, em sua atual versão (2010), estão divididos em quatro grupos (E, F, C e D), conforme as obrigações assumidas pelas partes (riscos e custos envolvidos), buscando definir as responsabilidades do vendedor e do comprador na transação comercial.
Esses grupos também são representados por siglas, como você perceberá a seguir:
Grupo E
A característica básica desse grupo é o fato de o comprador ter que retirar a mercadoria em determinado local. Apresenta apenas um termo:
- EXW ou Ex-Works (“chão de fábrica”: a mercadoria será entregue ao comprador no depósito de vendedor).
Grupo F
Reúne os termos que estipulam a seguinte responsabilidade ao comprador: ele deverá contratar uma transportadora, passando, a partir daí, a assumir toda a responsabilidade pela carga. O vendedor deverá entregar os produtos no local onde se encontra o transportador. Encontramos, aqui, três termos:
- FCA (Free Carrier);
- FAS (Free Alongside Ship);
- FOB (Free on Board).
Grupo C
Conjunto de termos que têm em comum o fato de atribuírem ao vendedor a responsabilidade pelo transporte principal da carga. Verificam-se quatro termos nesse grupo:
- CFR (Cost and Freight);
- CIF (Cost, Insurance and Freight);
- CPT (Carriage Paid To);
- CIP (Carriage and Insurance Paid to).
Grupo D
Nesse grupo, os produtos serão entregues no local indicado pelo comprador. Apresenta atualmente sete termos:
- DAF (Delivered At Frontier);
- DAT (Delivered At Terminal);
- DAP (Delivered At Place);
- DES (Delivered Ex-Ship);
- DEQ (Delivered Ex-Quay);
- DDU (Delivered Duty Unpaid);
- DDP (Delivered Duty Paid).
Então, você conseguiu obter uma noção do que significam os Incoterms? É interessante que você aprofunde no assunto para utilizar de acordo com as necessidades dos seus produtos, tanto para importação quanto exportação.
Não pare por aqui, pois isso é somente uma pequena introdução.
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