Licenciamento de importação: conheça todos os tipos

O licenciamento de importação é o ato de requerer uma autorização junto à Receita Federal para realizar uma importação. Essa autorização é chamada licença de importação.

Quer saber mais sobre essa autorização? Confira neste post!

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O que é licença de importação?

Também chamada de LI, a licença é um documento emitido no SISCOMEX, software que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, cujo acesso é restrito à Aduana, Secex, Bacen, importador, depositário ou transportador.

Com base nas informações do produto, tais como peso bruto e líquido, NCM, regime tributário, cobertura cambial, Incoterm, dados do exportador, dados do fabricante, etc., o importador, ou agente aduaneiro, solicita no sistema a licença de importação, que é necessária apenas para determinadas mercadorias.

Quais os licenciamentos de importação?

A importação de mercadorias como alimentos, medicamentos e brinquedos exige a emissão de LI.

Para saber exatamente quais as mercadorias que demandam o documento, o importador precisa consultar o NCM da mesma, na seção “Tratamento Administrativo”, disponível na página do SISCOMEX, e verificar se a operação pretendida se enquadra nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX n.º 23/2011.

Os regimes adequados para cada mercadoria são:

  • licença dispensada: abrange produtos cuja necessidade de autorização é dispensada;
  • licença automática: alguns produtos exigem licença, mas ela é concedida de forma automática, sem que haja necessidade de requerê-la junto ao SISCOMEX;
  • licença não automática: geralmente, são produtos que requerem certificação concedida pelo INMETRO, Anvisa, IBAMA, DECEX e outros (vide seção “Órgãos Anuentes na Importação” no sistema SISCOMEX), a estes são exigidos que seja requerida uma LI.

Quanto tempo leva para seu deferimento?

Ao fazer sua solicitação no SISCOMEX, o sistema alerta o órgão responsável pelo seu controle (Decex, IBAMA, MAPA, Anvisa etc.) e esse, após o registro, emite o deferimento que demora de 3 a 60 dias, de acordo com a demanda, com o produto a ser analisado e com os processos realizados em cada órgão.

Após 90 dias da emissão, pode ser solicitado prorrogação por igual período, uma única vez.

O prazo de validade da LI, em geral, é de 90 dias a partir da data do deferimento.

Qual a classificação de LI por tempo de deferimento?

A LI também pode ser classificada quanto ao prazo para ser autorizado o processo de requisição:

  • LI antes do embarque: quando o registro do licenciamento de importação e seu deferimento ocorrem antes do embarque da mercadoria;
  • LI pós-embarque: quando é necessária a vistoria da carga no porto ou aeroporto na chegada da mercadoria. A LI é feita antes do embarque, mas o consentimento definitivo só é dado após a devida fiscalização.

Quais outros procedimentos a serem tomados?

A LI deve ser vinculada à Declaração de Importação (DI) no momento do seu registro, que corresponde ao início do despacho.

Assim, ocorrerá uma vinculação automática no preenchimento da declaração de importação, por isso a LI deve ser emitida com informações corretas e completas.

Quais as penalidades pela não utilização da LI?

Se na chegada da mercadoria não houver LI ou se esta for emitida após o embarque, seu processo será selecionado para o Canal Amarelo ou Canal Vermelho, com inspeção rigorosa e incidência de multa de 30% do valor aduaneiro (mercadoria + frete internacional + seguro internacional), cujo valor mínimo deve ser de R$ 500,00, e valor máximo de R$ 5 000,00 para LI solicitada pós-embarque, e sem valor máximo estipulado para LI ausente.

Em algumas situações pode ser concedido desconto de 50% ao valor dessa multa.

Ainda tem dúvidas sobre o processo de licenciamento de importação? Deixe seu comentário no post para que possamos ajudar você!

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