A expressão “ex-tarifário” (ou “exceção tarifária”) diz respeito às modificações de natureza tributária (aumento ou redução de impostos ou taxas) promovidas pelas autoridades governamentais, como forma de estimular (ou desestimular) a importação ou exportação de determinados bens ou serviços (por exemplo: isenção de impostos na área de medicamentos, visando suprir o mercado brasileiro com alguma medicação que esteja em falta).
Neste post, abordaremos os Ex-Tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT), um incentivo do Governo Federal destinado à inovação em máquinas, equipamentos e recursos de hardware e software. Continue com a leitura do presente artigo e fique por dentro desse importantíssimo assunto. Vamos em frente!
O que são BK e BIT
Primeiramente, devemos lembrar que bens de capital (BK) são todos aqueles destinados à produção de outras mercadorias, principalmente as de consumo. Nesta categoria encontramos máquinas, equipamentos, ferramentas etc., utilizados em processos produtivos industriais. Já os bens de informática e telecomunicações (BIT) envolvem computadores, sistemas para videoconferência, programas necessários ao seu funcionamento, enfim, tecnologias de informação e comunicação em geral (hardwares e softwares).
O ex-tarifário para BK e BIT
Trata-se de um benefício fiscal temporário — na forma de redução do Imposto de Importação (II) — concedido na aquisição desses tipos de bens (BK e BIT), importados do exterior e quando não houver similares (produtos equivalentes) produzidos no país. Seu objetivo é a redução de custos, de modo a permitir:
- investimentos das empresas em tecnologias destinadas ao aumento de sua produtividade e, consequentemente, também de sua competitividade;
- geração de empregos e rendas e, desse modo, enriquecimento da economia brasileira como um todo.
Como e onde solicitar o benefício
O interessado encaminhará uma solicitação ao órgão competente, qual seja: a Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial, pertencente ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Uma vez aprovado, o benefício terá a duração de 02 anos, período em que valerá para a empresa a importação com a redução do II. Esse prazo poderá ser prorrogado, conforme o interesse das partes.
Atenção especial deve ser dedicada ao pedido a ser encaminhado (pleito ou petição), pois ele deverá conter não só os detalhes técnicos do bem que se pretende importar, mas também demonstrar que ele se enquadra na categoria de BK ou BIT (ou de suas partes ou peças) e que não existe similar disponível para aquisição no país.
Vantagens
As alíquotas do II para esses bens são de 14%, em média. Com o incentivo, elas caem para 2% (portanto, uma redução ao redor de 12%, sem contar seu impacto em outros tributos: diminuição do valor a ser pago de ICMS, IPI, PIS e COFINS, também incidentes na importação). É sem dúvida uma economia tributária bastante considerável.
Por outro lado, a empresa investirá fortemente em sua capacidade operacional, tornando seus produtos ou serviços mais baratos para venda, o que resultará em vantagens frente a seus concorrentes e ampliação de sua imagem diante de sua clientela. Some-se a isso tudo que ela poderá aumentar seu quadro de funcionários, cumprindo assim o papel social que se espera de qualquer empreendimento privado: geração de trabalho e renda.
Entendeu o que é o ex-tarifário? Percebeu que — com um bom planejamento, recursos e disposição para investir — o empresário só terá a ganhar fazendo uso do benefício tratado neste artigo? E agora que você já tem uma ideia do assunto, aproveite para enriquecer ainda mais seus conhecimentos na área de logística e comércio exterior: assine nossa newsletter e se mantenha bem informado, pois o saber é o maior capital que uma pessoa pode possuir.