Comunicado pela RFB (6ª RF), onde informam o procedimento para conclusão do Trânsito Aduaneiro, quando houver a necessidade de troca de veículo.
“Para acomodarmos o novo cenário nos sistemas da RFB, quando houver troca de veículo no Trânsito Aduaneiro, serão necessários:
1) Nota fiscal ou recibo do guincho ou do conserto;
2) Fotos dos dois veículos, tanto o que quebrou como o que substituiu;
3) Fotos das placas do cavalo-mecânico e da carreta, placas nítidas nas fotos; e
4) CPF do novo motorista, se aplicável.”
Há 4 anos no mercado exploramos a tecnologia como um meio para fazer a conexão entre empresas que precisam contratar fretes de forma totalmente descomplicada e transportadoras que oferecem esses tipos de serviços. Garantindo a segurança do transporte, o sucesso da operação e a satisfação das organizações envolvidas.
Funcionamento
Segunda – Sexta: 8:00 – 18:00
Contato
(35) 3214-3060
contato@simplificafretes.com.br
Rua Noruega, 189, Jardim Andere
Varginha – MG, 37006-340