Comunicado pela Brasil Terminal Portuária (BTP), onde informam o impedimento no recebimento de contêineres de exportação por motoristas que estejam com problemas no CPF ou até mesmo com CPF inativo pela RFB.
A princípio o comunicado parte somente da BTP, mas acredito que este requisito passará a ser obrigatório em todos os terminais alfandegados, em questão de tempo.
Informamos que a Receita Federal do Brasil recentemente inativou vários CPFs por pendências fiscais. Esta ação impactou diretamente na recepção de cargas de exportação pelos Depositários e Operadores Portuários através do sistema Portal Único de Comércio Exterior, pois o CPF do motorista é um campo que é validado no bando de dados da RFB para efetivar a recepção da carga neste processo eletrônico.
Os casos de entrega de cargas onde o desembaraço será na BTP (recepção por NFe), a RFB autorizou excepcionalmente, substituir o CPF bloqueado do motorista pelo CPF do fiel depositário da BTP, para que a carga não sofra atrasos em seu processo. Esta autorização excepcional somente poderá ser realizada até o dia 25/09/2020. Após esta data, a BTP não poderá mais corrigir a recepção de novos casos entregues com CPF inativo, devendo então o responsável da carga tratar diretamente a autorização com o Setor EDAEX da Alfândega de Santos.
Para cargas que não são desembaraçadas na BTP, a entrega por trânsito simplifica ou por DAT, somente deve ser realizada por motoristas com CPF ativo. Por este motivo, o recinto de despacho precisa entrega-la no Portal Único somente por meio de motoristas que estejam com o CPF ativo na base da RFB, caso contrário, a BTP não conseguirá efetuar a recepção eletrônica para conclusão do trânsito. Neste caso, o representante do local de despacho deverá procurar a equipe do EDAEX – Alfândega de Santos e/ou regularizar a situação do CPF do motorista imediatamente.
Por isso, reforçamos que é imprescindível que todos os motorista que estiverem com seu CPF inativo/irregular não realizem entregas de contêineres de exportação na BTP até que regularizem o CPF junto à RFB.
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