Regime aduaneiro especial: saiba o que é drawback e suas modalidades

O regime aduaneiro especial é aplicado pela SECEX por meio do Ato Concessório e concede benefícios alfandegários às empresas ou indústrias. Em contrapartida, exige que o beneficiário assuma um compromisso.

O drawback é um incentivo à exportação e não somente um benefício fiscal. O seu objetivo é diminuir os custos de produção iniciais para promover a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo, incentivando o desenvolvimento do parque industrial brasileiro. Conheça agora suas características suas modalidades e especificações:

Como se enquadrar no regime aduaneiro especial?

Num processo de drawback, os beneficiários são as empresas ou indústrias que realizam transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou acondicionamento dos seguintes itens:

  • insumos e/ou matérias-primas utilizados e produção industrial;
  • peças complementares na montagem de produtos;
  • embalagens para acondicionamento de produtos;
  • animais destinados ao abate ou produtos utilizados em sua criação;
  • produtos que não estejam integrados ao bem final, mas sejam utilizados em processo produtivo;
  • insumos utilizados no cultivo agrícola.

Itens que, após processo produtivo, resultem em produto com valor agregado, destinado exclusivamente à exportação.

Quais são os benefícios concedidos?

Isenção ou suspensão de impostos de importação, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), AFRMM (Imposto Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) PIS/PASEP e Cofins.

Quais são as modalidades de drawback?

Atualmente, existem duas modalidades de drawback em utilização: suspensão e isenção. O regime de restituição, que consistia em restituir os impostos de importação recolhidos pelas empresas em forma de crédito fiscal, não é usado mais, de acordo com o site da Receita Federal.

Regime Integrado de Suspensão

É concedido para aquisição de produtos de fabricantes intermediários no mercado interno e externo, de forma combinada ou não, para industrialização de produto intermediário ou não. Ex.: Uma empresa que adquire a borracha sob regime aduaneiro especial na forma drawback para fabricação de solados injetados que serão vendidos para o fabricante de calçados que os exportará.

A liquidação do compromisso, na modalidade suspensão, é obrigatória e deve ser feita de acordo com quantidade, valor e prazos fixados pela SECEX. O inadimplemento do regime poderá ser considerado total quando não for comprovada a exportação, ou parcial, se existir a exportação, mas somente com a utilização de parte da mercadoria importada e/ou adquirida no mercado interno.

O resíduo máximo resultante do processo produtivo não deve ultrapassar 5% do valor do produto importado. Caso a empresa não consiga exportar, deverá devolver o insumo não utilizado, destruí-lo sob controle da aduana ou nacionalizá-los (com recolhimento dos impostos suspensos) em até 30 dias, contados a partir do fim da validade do Ato Concessório.

Exceção para receber o benefício

O modalidade de suspensão foi estendida às seguintes operações especiais:

  • genérica: quando se especifica somente o gênero do produto, de forma geral no ato da importação (a identificação é posterior);
  • embarcação: processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno;
  • fornecimento no mercado interno: destina-se à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidas no país em decorrência de licitação internacional, financiamento concedido por instituição financeira internacional, entidade governamental estrangeira ou pelo BNDES;
  • sem expectativa de pagamento: não há expectativa de pagamento total ou parcial da importação.

Regime Integrado de Isenção

O beneficiário da modalidade de drawback integrado de isenção já fez o pagamento dos tributos relativos à importação e opta, de forma combinada ou não, pela importação ou pela aquisição no mercado interno, da quantidade total ou parcial da mercadoria equivalente à que foi paga.

Essa aquisição pode ser solicitada sucessivamente até dois anos contados a partir da data da compra e feita por meio de formulários disponibilizados pelo Banco do Brasil.

Informações exigidas para a solicitação da isenção

  • valor discriminado em dólares e em reais;
  • quantidade na unidade de medida estatística e na unidade de medida adotada na nota fiscal de compra;
  • descrição de forma padronizada com o código da NCM do produto;
  • CNPJ do fornecedor;
  • número, série, data de emissão e modelo do documento fiscal.

Entendeu um pouco mais sobre o drawback? Então assine nossa newsletter e se mantenha informado sobre a área.

A virada digital na logística é cada vez mais real no Brasil!

Tendo em vista o impacto da tecnologia no mercado de logística mundial, muitas empresas do Brasil estão aderindo a um modelo mais automatizado, ágil e eficiente para promover a virada de chave na logística das organizações. Se inscreva e comece a dar os primeiros passos rumo à essa transformação!

Há 4 anos no mercado exploramos a tecnologia como um meio para fazer a conexão entre empresas que precisam contratar fretes de forma totalmente descomplicada e transportadoras que oferecem esses tipos de serviços. Garantindo a segurança do transporte, o sucesso da operação e a satisfação das organizações envolvidas.

Funcionamento

Segunda – Sexta: 8:00 – 18:00

Contato

(35) 3214-3060
contato@simplificafretes.com.br
Rua Noruega, 189, Jardim Andere
Varginha – MG, 37006-340

× Entre em contato pelo WhatsApp