O regime aduaneiro especial é aplicado pela SECEX por meio do Ato Concessório e concede benefícios alfandegários às empresas ou indústrias. Em contrapartida, exige que o beneficiário assuma um compromisso.
O drawback é um incentivo à exportação e não somente um benefício fiscal. O seu objetivo é diminuir os custos de produção iniciais para promover a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo, incentivando o desenvolvimento do parque industrial brasileiro. Conheça agora suas características suas modalidades e especificações:
Como se enquadrar no regime aduaneiro especial?
Num processo de drawback, os beneficiários são as empresas ou indústrias que realizam transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou acondicionamento dos seguintes itens:
- insumos e/ou matérias-primas utilizados e produção industrial;
- peças complementares na montagem de produtos;
- embalagens para acondicionamento de produtos;
- animais destinados ao abate ou produtos utilizados em sua criação;
- produtos que não estejam integrados ao bem final, mas sejam utilizados em processo produtivo;
- insumos utilizados no cultivo agrícola.
Itens que, após processo produtivo, resultem em produto com valor agregado, destinado exclusivamente à exportação.
Quais são os benefícios concedidos?
Isenção ou suspensão de impostos de importação, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), AFRMM (Imposto Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) PIS/PASEP e Cofins.
Quais são as modalidades de drawback?
Atualmente, existem duas modalidades de drawback em utilização: suspensão e isenção. O regime de restituição, que consistia em restituir os impostos de importação recolhidos pelas empresas em forma de crédito fiscal, não é usado mais, de acordo com o site da Receita Federal.
Regime Integrado de Suspensão
É concedido para aquisição de produtos de fabricantes intermediários no mercado interno e externo, de forma combinada ou não, para industrialização de produto intermediário ou não. Ex.: Uma empresa que adquire a borracha sob regime aduaneiro especial na forma drawback para fabricação de solados injetados que serão vendidos para o fabricante de calçados que os exportará.
A liquidação do compromisso, na modalidade suspensão, é obrigatória e deve ser feita de acordo com quantidade, valor e prazos fixados pela SECEX. O inadimplemento do regime poderá ser considerado total quando não for comprovada a exportação, ou parcial, se existir a exportação, mas somente com a utilização de parte da mercadoria importada e/ou adquirida no mercado interno.
O resíduo máximo resultante do processo produtivo não deve ultrapassar 5% do valor do produto importado. Caso a empresa não consiga exportar, deverá devolver o insumo não utilizado, destruí-lo sob controle da aduana ou nacionalizá-los (com recolhimento dos impostos suspensos) em até 30 dias, contados a partir do fim da validade do Ato Concessório.
Exceção para receber o benefício
O modalidade de suspensão foi estendida às seguintes operações especiais:
- genérica: quando se especifica somente o gênero do produto, de forma geral no ato da importação (a identificação é posterior);
- embarcação: processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno;
- fornecimento no mercado interno: destina-se à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidas no país em decorrência de licitação internacional, financiamento concedido por instituição financeira internacional, entidade governamental estrangeira ou pelo BNDES;
- sem expectativa de pagamento: não há expectativa de pagamento total ou parcial da importação.
Regime Integrado de Isenção
O beneficiário da modalidade de drawback integrado de isenção já fez o pagamento dos tributos relativos à importação e opta, de forma combinada ou não, pela importação ou pela aquisição no mercado interno, da quantidade total ou parcial da mercadoria equivalente à que foi paga.
Essa aquisição pode ser solicitada sucessivamente até dois anos contados a partir da data da compra e feita por meio de formulários disponibilizados pelo Banco do Brasil.
Informações exigidas para a solicitação da isenção
- valor discriminado em dólares e em reais;
- quantidade na unidade de medida estatística e na unidade de medida adotada na nota fiscal de compra;
- descrição de forma padronizada com o código da NCM do produto;
- CNPJ do fornecedor;
- número, série, data de emissão e modelo do documento fiscal.
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