O transporte de carga perigosa é regulamentado pelo decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988. Esse decreto impõe uma série de regras que devem ser respeitadas para que a empresa não seja multada.
Entretanto, o decreto não delimita o que são cargas perigosas. Quem faz essa definição é resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Dada a especificidade do tema, algumas pessoas ficam com várias dúvidas sobre esse tipo de frete. O objetivo deste texto é responder a essas dúvidas. Acompanhe!
Quais as classes de produtos listadas na resolução n° 420?
De acordo com a resolução n° 420, as classes de produtos perigosos são:
- classe 1 – explosivos;
- classe 2 – gases;
- classe 3 – líquidos inflamáveis;
- classe 4 – sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
- classe 5 – substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- classe 6 – substâncias tóxicas e substâncias infectante;
- classe 7 – materiais radioativos;
- classe 8 – substâncias corrosivas;
- classe 9 – substâncias e artigos perigosos diversos.
O que o motorista precisa para fazer o transporte de carga perigosa?
Segundo o decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988, o motorista, para fazer o transporte de cargas perigosas, precisa ter a CNH e a licença para transporte de carga perigosa. Essa licença é obtida ao concluir o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP).
Esse curso visa abarcar todas as peculiaridades da modalidade de frete em questão, priorizando questões como utilizar equipamentos de segurança e como agir em adversidades. Além disso, o conteúdo é ministrado por quem já tem o MOPP.
Como os motoristas podem fazer o curso de MOPP?
Apenas algumas instituições são habilitadas para ministrar o MOPP. Entre elas temos o SENAI e o SEST/SENAT. Em alguns estados, os Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados junto ao DETRAN também podem abrir oferta para o curso.
Qual o tempo de formação para conseguir o MOPP?
A carga horária do MOPP é de 50 horas/aula, sendo cada hora/aula equivalente a 50 minutos. Além disso, a carga horária não deve ultrapassar 10 horas/aula por dia.
Entre as horas de aula o condutor terá conteúdos práticos e teóricos.
Qual é o período de validade do MOPP?
O MOPP tem validade de cinco anos. Após esse período, o motorista deverá fazer uma reciclagem. Essa atualização tem carga horária mínima de 16 horas/aula.
O que a empresa precisa para fazer o transporte de carga perigosa?
Para o transporte de cargas perigosas, a empresa precisa ficar atenta a alguns pontos. Ela deve, por exemplo, garantir que o veículo tenha:
- ficha de emergência;
- envelope de transporte;
- motorista com curso MOPP;
- EPI.
Além disso, a empresa que faz o transporte de produtos perigosos para outros estados precisa da Autorização Ambiental para o Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, que é emitida pelo Ibama. Essa autorização é obrigatória desde 10 de junho de 2012.
Para transporte dentro do mesmo estado, a empresa deve respeitar a autorização do órgão estadual de meio ambiente, como é exposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011.
Por fim, as empresas também podem precisar, dependendo do tipo de carga, das seguintes licenças:
- Licença de Funcionamento;
- Alvará para Transporte/ Depósito;
- Certificado de Registro para Transporte;
- Autorização de funcionamento e alvará sanitário.
Como a empresa pode tirar as licenças necessárias?
As licenças são expedidas por diversos órgãos e o tipo de licença que a empresa precisará, bem como os requisitos para tirá-la, variam de acordo com o destino e o tipo de carga. Os principais órgãos responsáveis pela emissão de licenças interestaduais são:
- IBAMA;
- Polícia Federal;
- Polícia Civil;
- Exército;
- ANVISA;
- Vigilância Sanitária.
Ao respeitar todos os pontos dispostos aqui, a empresa se habilita para o transporte de carga perigosa. Isso traz mais segurança para o motorista e para a carga, além de proteger juridicamente a companhia e evitar pressão desnecessária do fisco.
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