A Tarifa Externa Comum (TEC), implementada no país pelo Decreto 1.343/1994, consiste na incidência de alíquotas de impostos sobre os produtos com movimentação comercial entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Essa tarifa é uma forma de valoração aduaneira cujo intuito é impedir a formação de práticas comerciais que prejudiquem a importação e exportação de bens.
Sua aplicação, que chega até 35% do valor total do bem, é feita com base na classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Falaremos neste post sobre a TEC, seus objetivos e como ela funciona. Confira!
Como funciona a seleção de produtos para a sua incidência?
Para saber como é feita a seleção de produtos para a incidência da TEC é importante entender a NCM — classificação fiscal usada também na cobrança de outros impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A NCM é composta por oito dígitos. Os seis primeiros correspondem, respectivamente em pares, ao capítulo, à posição e à subposição do bem no Sistema Harmonizado (método internacional de classificação fiscal de mercadorias); os dois últimos são uma classificação exclusiva para os países do MERCOSUL.
Qual o objetivo da aplicação da TEC?
O objetivo da Tarifa Externa Comum é estimular a competitividade de mercado em atividades de compra e venda que envolvam a importação e exportação de mercadorias, a fim de evitar possíveis formações de oligopólios ou reservas de mercado.
Como funciona a Tarifa Externa Comum?
A distribuição das alíquotas da TEC por NCM, apesar de sofrer variações a cada ano, foi dividida conforme tabela disponibilizada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
A estrutura tarifária tem porcentagens incidentes de acordo com o grau de elaboração do produto ao longo da sua cadeia produtiva e o resultado dessa produção. Conforme o Portal Siscomex deve atender aos seguintes critérios:
- ter pequeno número de alíquotas;
- haver baixa dispersão;
- ter homogeneidade no que se refere às taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação);
- dispor de seis dígitos no nível de agregação para o qual sejam definidas as alíquotas.
Quais são as exceções?
Na TEC há uma lista de exceções para aplicação da alíquota, cujos mecanismos de ajuste têm prazos definidos para convergirem posteriormente aos níveis de cobrança dos demais produtos.
Essa lista de ex-tarifários, chamada Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), é um instrumento estabelecido pelo MERCOSUL para permitir aos Estados Partes desse bloco a aplicação de alíquotas diferentes das previstas pela TEC.
A lista contém 100 códigos NCM temporários que podem contemplar alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC), e pode ser alterada a cada seis meses, em até 20% dos códigos.
Compõem a lista de exceções do Brasil:
- bens de informática e telecomunicações (BIT);
- bens de capital (BK);
- produtos em desabastecimento no mercado interno;
- produtos cujos códigos o MERCOSUL classifica como integrantes da Política Automotiva do MERCOSUL (PAM), que inclui veículos, partes e peças automotivas.
A LETEC brasileira, vigente até 31 de dezembro de 2021, pode ter a inclusão, manutenção ou exclusão de algum item feita por qualquer empresa, por meio da apresentação de carta de encaminhamento assinada pelo seu representante legal, com os formulários da LETEC impressos e devidamente preenchidos.
A TEC deve ser aceita pelo setor produtivo brasileiro como uma forma de valoração protetiva e não como um imposto arbitrário.Toda a estrutura tarifária da TEC não seria efetiva se não houvesse o Sistema Harmonizado, que ainda permite desenvolver e analisar estatísticas de comércio exterior e funciona como base de produção e para valorar meios de transporte de mercadorias.
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