Entre as diversas particularidades envolvendo o comércio internacional e o processo de importação, está a questão da mercadoria na zona primária. Existem diversas dúvidas a respeito de quando isso deve ser feito, se o transporte aduaneiro para a zona secundária é viável, quais são as vantagens, entre outras.
Pensando nisso, resolvemos elaborar um artigo mais completo para explicar melhor como tais operações funcionam e quais são as alternativas possíveis. Continue a leitura e confira!
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O que é zona primária?
A zona primária refere-se a pontos internos de portos e aeroportos e faixas habilitadas nas fronteiras. Nesses locais, são realizadas atividades como:
- entrada e saída de veículos;
- carga e descarga de produtos;
- embarque e desembarque de passageiros.
Em outras palavras, podemos defini-la como um lugar demarcado pela autoridade aduaneira, sendo que somente por ele é permitida a entrada de veículos, produtos e pessoas transportando bens. Essas mercadorias são provenientes do exterior ou destinadas a ele.
Caso a entrada ocorra por outro local, é aplicada uma pena que determina o perdimento dos itens. Além disso, é feita uma análise da atitude criminosa pela autoridade competente.
Vale destacar que é na zona primária que ocorre a conferência dos produtos importados e da documentação relacionada a eles — como o packing list e a commercial invoice —, a fim de registrar a Declaração de Importação (DI), que nacionaliza as mercadorias. O trabalho é feito pela Receita Federal, companhia aérea (ou marítima) ou equipe do porto (ou aeroporto).
Em virtude do alto volume de produtos que chega ao Brasil, pode levar um tempo até que toda a burocracia seja resolvida. E é aí que se torna necessário armazenar os itens na zona primária — gerando um custo adicional bem considerável.
Cada local trabalha com uma tabela de dias e preços diferentes. Em alguns casos, o valor é alterado a cada cinco dias; em outros, no entanto, ele permanece durante 15 dias (e o custo praticamente dobra a partir do 16º).
De qualquer forma, após 120 dias da data da entrada, se não houver o registro da DI, é considerado o perdimento, ou seja, as mercadorias deixam de pertencer ao signatário. Quando isso ocorre, a Receita Federal pode destruí-las ou colocá-las a leilão.
Em resumo, é possível dizer que a zona primária costuma ser, em geral, bem onerosa, além de ter os processos mais morosos. Isso porque muitas cargas precisam ser avaliadas antes de concluir o desembaraço.
Nos tópicos a seguir, explicaremos como se dá a demarcação da zona primária em aeroportos, portos, pontos de fronteira e zona de processamento de exportação.
Aeroportos
Trata-se dos terminais destinados a aviões, que dependem da autorização do Ministério da Fazenda e do Ministério da Aeronáutica. Somente aeroportos alfandegados podem receber veículos, mercadorias e pessoas entrando ou saindo do país.
Portos
Eles podem ser total ou parcialmente alfandegados, visto que há navios que fazem operações de cabotagem e armazéns que são utilizados para guardar itens que circulam apenas dentro do país. A zona primária de portos alfandegados corresponde a uma faixa definida pela autoridade aduaneira, descrita em ato normativo.
Pontos de fronteira
São pontos alfandegados localizados em cidades de fronteira. Eles controlam a entrada e a saída de mercadorias dentro da região.
Zona de processamento de exportação
A edição da Lei nº 11.506/07 passou a considerar como zona primária as áreas internas da Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Quais são os prós e contras de deixar a mercadoria na zona primária?
Dependendo da situação, manter a mercadoria na zona primária pode gerar um custo de armazenagem menor do que a isenção de ICMS e o custo do frete relacionado ao transporte aduaneiro de uma zona para outra. Nesses casos, é mais vantajoso mantê-la na zona primária.
Porém, pode ser melhor levar o produto para a zona secundária, que tem um custo de armazenamento mais barato e, ainda, promove agilidade no embaraço. Além disso, é possível conseguir a isenção de ICMS.
Portanto, há casos em que convém retirar as mercadorias da zona primária e levá-las até a secundária, a fim de gerar apenas a DI. Essas zonas secundárias, ou portos secos — conhecidos anteriormente como Estações Aduaneiras do Interior (EADIs) — são pontos estrategicamente localizados próximo aos centros produtores.
Trata-se de uma excelente alternativa para fugir da superlotação das zonas primárias e, ainda, agilizar o processo de desembaraço das cargas. Vale lembrar que é necessário registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) para fazer essa transferência e, mesmo com ela, a DI deve ser registrada na zona secundária.
Qual é o limite para deixar a mercadoria na zona primária?
O despacho de importação pode ser efetuado tanto na zona primária quanto na secundária. Como data de início, considera-se o dia em que o registro da declaração de importação é feito.
De acordo com o artigo 546 do Regulamento Aduaneiro, quando a mercadoria estiver situada em um recinto alfandegado de zona primária, ele deve ser iniciado em até 90 dias da data da descarga.
Qual é o momento ideal para transportar a mercadoria e levá-la a uma zona secundária?
Há algumas ocasiões em que se torna necessário (ou mais vantajoso) transferir a mercadoria para uma zona secundária. Entre elas, estão:
- o término do prazo de 90 dias para permanência da carga na zona primária;
- a necessidade de reduzir os custos com armazenagem (que podem ser bem onerosos);
- quando o valor do transporte aduaneiro, somado à isenção do imposto, for menor do que o preço de armazenagem na zona primária;
- a necessidade de agilizar o processo de desembaraço aduaneiro (dada a superlotação das zonas primárias).
Como você pôde ver, existe uma alternativa para fugir dos altos custos e da demora no desembaraço das cargas armazenadas em uma zona primária. Só é preciso saber analisar se essa retirada é mais vantajosa e quando isso pode ser feito.
Desde que os trâmites sejam devidamente cumpridos, o transporte aduaneiro para uma zona secundária pode ser uma excelente opção.
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