Transporte de mercadorias segundo a ANVISA

​A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável pelo controle sanitário de produtos e estabelecimentos. Em uma de suas vertentes, a agência atua na regulamentação do transporte de mercadorias. Veja como isso é tratado pelo órgão:

Quais os tipos de produtos amparados pela ANVISA?

Alguns dos produtos amparados pela ANVISA são os alimentos, os medicamentos e os produtos biológicos. Veja agora como é tratado cada um desses tipos de produto:

Alimentos

A portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/1997 estabelece as normas para o transporte de alimentos industrializados. Vamos falar um pouquinho mais sobre essa portaria mais adiante. Fique com a gente.

O controle ocorre por meio de monitoramento de temperatura, que deve ser mantida em um nível recomendado pelo produtor para que não comprometa a qualidade dos alimentos.

Porém, o controle do órgão sobre os alimentos vai além daqueles que são industrializados. Os alimentos in natura — cujo estado de conservação é o mesmo de quando retirado da natureza — também são controlados.

Para compreender a diferença entre um produto industrializado e um produto in natura, vamos tomar o milho como um exemplo. Quando em espiga, ele é in natura, mas quando é enlatado, há um processo de industrialização, então muda seu tratamento. Simples, não é mesmo?

Os produtos in natura podem ainda ter o apoio do ministério da agricultura atuando sobre seu controle.

Medicamentos

Para o transporte de medicamentos, a ANVISA estabelece alguns pré-requisitos que a empresa transportadora precisa cumprir. Dentre eles, podemos destacar a necessidade de um certificado de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE).

Em adição, anteriormente era obrigatória a assinatura de um responsável técnico da empresa detentora do registro do medicamento como cumprimento de exigências do órgão. Entretanto, recentemente, algumas mudanças foram feitas por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 208/2018, desburocratizando essa etapa, podendo até tornar mais ágil a autorização para transporte após sua liberação perante a Receita Federal.

Produtos biológicos

Como produtos biológicos, podemos classificar os órgãos do corpo humano e até mesmo o sangue, sorte de produtos que precisam de um cuidado rígido no transporte.

A ANVISA possui um manual específico para o transporte de mercadorias de categoria biológica que visa orientar os transportadores e receptores dos produtos sobre como manipular estes itens sem o risco de sua condenação.

Quais são as exigências para a logística dessas mercadorias?

A ANVISA é bem rígida quanto ao controle do transporte de mercadorias. Há uma série de normas que visam esclarecer os cuidados e obrigações para isso. Vamos a algumas delas, começando pela portaria que mencionamos sobre os alimentos:

Portaria SVS/MS nº 326/1997

É a portaria da ANVISA que regulamenta o transporte de alimentos. Nela são observadas todas as condições para boas práticas de higiene, manipulação, desinfecção e conservação dos alimentos durante o transporte, de forma que não comprometa sua validade e que impeça sua contaminação.

Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 20/2014)

Estabelece as regras e cuidados para o transporte de sangue. As boas práticas para o transporte desse tipo de mercadoria são fundamentais para que não ocorram divergências no controle de temperatura e nem mesmo que exceda o tempo padrão em transporte. Não observados estes pontos, qualquer desvio pode ocasionar divergências nas análises laboratoriais.

Guia de transporte de medicamentos

Para a garantia de manuseio correto de medicamentos, a agência possui um guia de transporte de medicamentos onde podem ser encontrados os procedimentos para manipulação de embalagens desses produtos.

O objetivo do manual é auxiliar os transportadores e detentores de registro de medicamento a atuarem corretamente para que este chegue ao consumidor final sem alterações em suas propriedades, da mesma forma como saiu da produção.

Existe ainda uma regra básica aplicada a esses três tipos de produtos: o acondicionamento em recipiente refrigerado, seja ele um envirotainer ou até mesmo um container de tipo Reefer. Lembrando que alimentos não perecíveis não necessitam desse tipo de controle.

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