Quem trabalha na área de comércio exterior e transporte aduaneiro precisa conhecer a NBS — uma nomenclatura (lista) destinada à classificação de serviços, que visa o controle de determinadas transações de caráter internacional.
Então, se o tema é de seu interesse, continue a leitura deste post. Você ficará por dentro dessa medida do Poder Público que trouxe várias obrigações para determinadas pessoas físicas e jurídicas. Vamos em frente!
O que é a NBS
A Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) tem como objetivo classificar os tipos de comércio e serviços que serão tratados como produtos. Vamos entender isso melhor explicando alguns termos:
- uma nomenclatura nada mais é do que uma lista, que poderá ser de coisas, pessoas, nomes etc.;
- um produto, na linguagem da Administração, pode ser entendido como um objeto de negócio — nesse sentido, o produto com o qual uma firma produz sua riqueza (receitas, faturamento, lucros) poderá ser a fabricação ou comercialização de uma mercadoria ou a prestação de um serviço.
Ocorre que, antes dessa iniciativa, os serviços em geral eram considerados apenas uma atividade econômica. Com a NBS, eles passaram a ser tratados também como produtos (porém, apenas aqueles que constarem em sua lista).
Motivos para a criação da Nomenclatura
O Brasil mantém um intenso comércio exterior com diversos países no mundo: compra (importação) e vende (exportação) bens industrializados e agrícolas, matérias-primas etc.
Mas nosso país também importa e exporta serviços. E como eles não eram tratados como produtos — e, portanto, não eram listados nem classificados —, não tinha como saber os reais resultados nessas negociações (déficit ou superávit) nem adotar políticas governamentais para estimular sua exportação.
O Siscoserv
Com o propósito de acompanhar o comércio exterior de serviços, foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), o qual faz uso da NBS.
Assim, pessoas físicas e jurídicas que pretenderem negociar a contratação de um serviço com organizações estrangeiras (seja como tomador, seja como prestador) e se enquadrar em determinadas condições estarão obrigadas a se cadastrar e fornecer informações no referido sistema.
Percebeu o mecanismo? Com isso, o Governo passa a controlar, gerenciar e adotar medidas que incentivem o exportador (prestador) de serviço.
As novas rotinas no comércio exterior de serviços
A criação do Siscoserv e da Nomenclatura de Serviços introduziu diversos procedimentos obrigatórios para quem negocia serviços em âmbito internacional. E se você opera ou pretende operar nesse campo, as sugestões abaixo poderão ser úteis:
- verifique se sua empresa ou operação se enquadra nas condições de obrigatoriedade de registro no Siscoserv;
- em caso positivo, faça o download dos manuais e leia-os, na íntegra, para se familiarizar com o sistema e com o modo de utilizá-lo;
- separe a documentação necessária, realize seu cadastramento e forneça os dados exigidos.
Caso necessite, recorra a profissionais que lidam com o assunto. Existem muitas empresas competentes na área que poderão assessorá-lo satisfatoriamente.
Como vimos, a NBS é uma ferramenta — dentre outras — destinada ao controle de certas negociações internacionais. Com ela, surgiram várias obrigações para determinadas pessoas e empresas. Essas obrigações não podem ser descuidadas, tendo em vista as possíveis penalidades.
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